Para as solicitações de Promoções e Progressões para reposicionamento, deverá ser iniciado um único processo SEI, contendo o(s) Relatório(s) de Desempenho do interstício e seus comprovantes para reposicionamento na carreira, a partir de quando teve a primeira alteração (informade da SADEC).
Orientações específicas:
1 - Seguir os períodos dos interstícios informados pela SADEC para elaboração do Relatório de Desempenho Acadêmico.
2 - No Ofício de solicitação de Progressão/Promoção funcional do Docente enviado ao Coordenador de Departamento ou Unidade equivalente: para cada mudança de nível ou classe, informar o interstício a ser considerado e quais semestres letivos foram incluídos, de acordo com o informe da SADEC/PRORH.
3 - Para cada mudança de nível ou classe, inserir um Formulário de Progressão e Promoção Funcional (contendo as Partes B e C), cada um seguido por sua documentação comprobatória (separadamente, ordenadas e numeradas conforme o relatório) .
3 - Inserir apenas uma vez: e-mail do SADEC/PRORH com o(s) posicionamento(s) e a(s) data(s) do(s) período(s) de interstício, declaração de veracidade, currículo Lattes, ofício de aprovação das solicitações de progressão/promoção funcional pelo Colegiado do Departamento ou Unidade equivalente e, ofício com ciência das solicitações de progressão/promoção funcional pelo Instituto ou Unidade equivalente.
OBS - Caso o docente já possua parecer "favorável" ou "reconhecemos o mérito" emitido pela CPPD para a progressão/promoção funcional nos interstícios informados pela SADEC, o docente deverá enviar via e-mail (cppd@uftm.edu.br), para análise e instruções para o Processo: o parecer da CPPD e o informe da SADEC.
26/03/2025 - OFÍCIO Nº 123/2025/SADEC/DDP/PRORH/UFTM - Comunicado sobre a retroatividade do novo entendimento sobre as progressões funcionais docentes.
26/03/2025 - PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
26/03/2025 - PARECER n. 00019/2024/DECOR/CGU/AGU
26/03/2025 - NOTA n. 00002/2025/ASJUR/PFUFTM/PGF/AGU
- Data
- 28/03/2025
- 09:20
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Orientações sobre Promoção e Progressão Funcional
Orientações para o Processo Sei para Promoção e Progressão Funcional (Documentos Obrigatórios):
1 - Ofício de solicitação de Progressão ou Promoção funcional do Docente enviado ao Coordenador de Departamento ou Unidade equivalente.Informar os semestres letivos utilizados, declarando não ter utilizado na última progressão/promoção funcional.
2 - E-mail do SADEC/PRORH com o posicionamento atual e a data do período de interstício (sadec.prorh@uftm.edu.br).
3 - Declaração de veracidade (modelo disponível em anexo).
4 - Currículo Lattes atualizado do período referente ao interstício.
5 - Parte B do Anexo I da Resolução n° 13, devidamente preenchido.
6 - Parte C do Anexo I da Resolução n° 13, devidamente preenchido e assinado pelo docente
7 - *ATENÇÃO* A CPPD passará a exigir que a documentação comprobatória das atividades lançadas no Relatório individual (Parte B) esteja seguinto o artigo 11 da Resolução 13:
- Os comprovantes deves ser ordenados e numerados, conforme o relatório
- Recomendamos que cada documento seja inserido separadamente
- Para nomear cada anexo: em Número / Nome na Árvore, dIgitar o número do item correspondente do relatório quando for anexar o documento no processo SEI
8 - Comprovante de carga horária de aulas gerado pelo SISCAD, que obrigatoriamente deverá ser o "Relatório de Disciplinas do Docente pela oferta com Média da C.H. (Para progressão)". Para computar Fator de Número de Alunos (FNA) e Fator Qualitativo (FQ), incluir relatório de desempenho didático (sem Potencialidades e Fragilidades), também, emitido pelo SISCAD.
9 - Ofício de aprovação da solicitação de progressão/promoção funcional pelo Colegiado do Departamento ou Unidade equivalente.
10 - Ofício contendo ciência da solicitação de progressão/promoção funcional pelo Instituto ou Unidade equivalente.
O Processo SEI deverá ser encaminhado à CPPD para análise.
Em Calendário de Reuniões, estão os prazos máximos para envio dos Processos para as reuniões ordinárias.
23/02/2023 -
Formulário de Progressão e Promoção Funcional (contendo as Partes A, B e C do Anexo I da Resolução n 13) em formato editável - Versão atualizada (Qualis).
22/06/2021 - Declaração de Veracidade
13/09/2024 - Planilha para cálculo do item 01 do Formulário para Progessão/Promoção Funcional
- Data
- 28/02/2025
- 07:30
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Orientações sobre Promoção para Professor Adjunto
Os processos de Promoção Funcional de Assistente para Professor Adjunto 1 devem seguir as Orientações sobre Promoção e Progressão Funcional, descritas acima.
São critérios para a promoção:
I - para a Classe B, com denominação de Professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
- Data
- 28/02/2025
- 07:15
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Orientações sobre Promoção para Professor Associado
Os processos de Promoção Funcional de Professor Adjunto 4 para Associado devem ser encaminhados diretamente para a Comissão para julgamento dos processos de promoção para Professor (CPPPA).
Para maiores informações, acesse a página da CPPPA:
https://www.uftm.edu.br/comitesecomissoes/cpppa
Após ser avaliada pela CPPPA, caberá a CPPD, a homologação do resultado para a Promoção para Professor Associado.
São critérios para a promoção:
- Para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor.
- O docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades:
I – Ensino da educação superior, conforme a legislação vigente, compreendidas as atividades formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da UFTM;
II – Produção intelectual, abrangidas a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos e avaliada de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento.
- Data
- 28/02/2025
- 07:05
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Orientações sobre Promoção para Professor Titular
Os processos de Promoção Funcional de Associado 4 para Professor Titular devem seguir a tramitação descrita na Resolução nº 13, de 26 de junho de 2014, encontrada na aba Legislação.
- O Processo SEI deve conter todos os documentos obrigatórios descritos nas orientações para Promoção e Progressão Funcional, descritos acima..
- Deverão ser incluídos: o relatório circunstanciado com o parecer final e a ata da defesa do Memorial ou Tese. Deve ter o Ofício com a ciência do Instituto ou equivalente da Promoção para Professor Titular.
- Após ser avaliada pela Comissão Especial, caberá a CPPD, a homologação do resultado para a Promoção para Professor Titular.
- São critérios da promoção:
Para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino,pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa detese acadêmica inédita.
- Informação importante:
Novo parecer da Procuradoria: efeito financeiro da Promoção para a Classe de Professor Titular - somente a partir da aprovação do Memorial, quando for realizada após a data do interstício (NOTA n. 00036/2024/ASJUR/PFUFTM/PGF/AGU, de 23/10/2024).
06/12/2024 - NOTA n. 00036/2024/ASJUR/PFUFTM/PGF/AGU, de 23/10/2024
- Data
- 28/02/2025
- 07:00
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As solicitações de mais de uma Progressão/Promoção Funcional deverão ser em um único processo SEI, contendo os documentos obrigatórios descritos acima.
Orientações específicas:
1 - No Ofício de solicitação de Progressão/Promoção funcional do Docente enviado ao Coordenador de Departamento ou Unidade equivalente: para cada mudança de nível ou classe, informar o interstício a ser considerado (seguindo o infome da SADEC/PRORH) e quais semestres letivos foram incluídos.
2 - Para cada mudança de nível ou classe, inserir um Formulário de Progressão e Promoção Funcional (contendo as Partes B e C), cada um seguido por sua documentação comprobatória (separadamente, ordenadas e numeradas conforme o relatório) .
3 - Inserir apenas uma vez: e-mail do SADEC/PRORH com o posicionamento atual e a data do período de interstício, declaração de veracidade, currículo Lattes, ofício de aprovação das solicitações de progressão/promoção funcional pelo Colegiado do Departamento ou Unidade equivalente e, ofício com ciência das solicitações de progressão/promoção funcional pelo Instituto ou Unidade equivalente.
Comunicado sobre novo entendimento do Parecer 38/2023 da AGU que trata das progressões funcionais docentes (em mais de um nível simultâneo/ progressões múltiplas)
O anexo apresenta o Ofício n.93/2024/SADEC/DDP/PRORH/UFTM de 15 de março de 2024, o Parecer n.00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, e despachos relacionados, que trazem informações a respeito da possibilidade de progressões funcionais docentes em mais de um nível simultâneo.
26/04/2024 - Ofício n.93/2024/SADEC/DDP/PRORH/UFTM de 15 de março de 2024, Parecer n.00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, e demais despachos relacionados.
- Data
- 02/09/2024
- 08:20
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Orientações sobre Afastamento, Estudo no Exterior ou Ação de Desenvolvimento em Serviço para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) ou Licença para Capacitação (Art. 87 da Lei nº 8.112/90) para Capacitação de Docentes
Incluir os seguintes documentos Documentos Necessários
1 - Formulário PRORH - Capacitação para Pós-graduação stricto sensu (para afastamento, estudo no exterior ou ação de desenvolvimento em serviço para pós-graduação stricto sensu) ou PRORH - Licença Capacitação - 5 Anos de exercício (para licença para capacitação), devidamente preenchido e assinado pelo solicitante;
2 - Formulário PRORH – Análise da Chefia: capacitação, com assinatura da chefia imediata do solicitante. Para docentes, a chefia mediata também deverá dar sua ciência assinando o formulário ou inserindo um Despacho no processo indicando estar de acordo com o mesmo;
3 - Currículo Lattes ou SouGov atualizado.
4 - Comprovante de vínculo acadêmico contemplando todo o período solicitado para a ação de desenvolvimento em serviço. Quando tal documento não for emitido eletronicamente, é necessário que ele seja emitido em papel timbrado, com o acréscimo da identificação do emissor (nome e cargo) e assinatura;
5 - Grade curricular do curso que justifique a necessidade de afastamento ou ação de desenvolvimento em serviço ou Declaração do orientador indicando o período e horário das disciplinas/atividades a serem realizadas;
6 - Projeto de pesquisa/estudo a ser desenvolvido durante o afastamento ou ação de desenvolvimento em serviço, ou declaração da instituição de ensino, justificando a ausência de projeto na ocasião em que o afastamento for solicitado, nos casos de pós-graduação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
7 - Comprovante de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança eventualmente ocupado(a), a contar a data de início do afastamento, quando este for superior a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo que seja caso da pessoa ser substituta.
8 - Ofício do Coordenador de Departamento ou equivalente especificando que não haverá prejuízo às atividades acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica);
9 - Ofício com a aprovação do Departamento;
10 - Ofício com a ciência do Instituto.
Obs.: Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução.
- Data
- 02/09/2024
- 08:00
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Progressão e Promoção Funcional (docente) em tempos de Pandemia por COVID-19.
22/06/2021 -
Informativo sobre como solicitar Progressão e Promoção Funcional (docente) em tempos de Pandemia por COVID-19.
22/06/2021 -
Justificativa para o uso de carga horária de aulas 2020-1 para Progressão ou Promoção Docente.
22/06/2021 - Relatório de atividades remotas a ser utilizado se o docente optar por desconsiderar os semestres atingidos pela pandemia para solicitar a progressão ou promoção funcional.
- Data
- 22/06/2021
- 00:00
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Orientações sobre Solicitação de Mudança de Carga Horária
1 - O processo deverá conter Ofício de encaminhamento e os Pareceres da Unidade de Vinculação (Departamento ou outra) e da Unidade de Lotação (Instituto ou outra) do docente. O Parecer deverá conter a justificativa (demonstrando ser de interesse da Instituição tal alteração de regime de trabalho).
2 - Planilha detalhada, contendo as atividades semanais com horários específicos diários de cada atividade, demonstrando o plano de trabalho atual (últimos 2 anos) e o plano de trabalho proposto para a carga horária solicitada.
3 - Comprovação das atividades que estão sendo desenvolvidas atualmente (últimos 2 anos).
4 – Documento da PRORH atestando que o Banco de Professor Equivalente (BPEq) se encontra positivo.
Importante: Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente. Os itens acima são imprescindíveis para o início do Processo.
- Data
- 22/06/2021
- 00:00
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Nota de esclarecimento das 8 horas - Informativo sobre carga horária de aulas para Progressões e Promoções Funcionais
NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SOBRE A EXIGÊNCIA DE 8 HORAS SEMANAIS DE AULA PARA DOCENTES
Consultas à Procuradoria Federal da UFTM e a Seção de Legislação de Pessoal da PRORH - UFTM trouxeram o entendimento de que os requisitos legais para a progressão e/ou promoção funcional docente são o cumprimento de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho acadêmico, independentemente da quantidade de horas semanais de aulas ministradas, já que não há qualquer menção a critério dessa natureza como exigência a ser formalmente observada para fins de progressão e/ou promoção.
Desta forma, embora o art. 57 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 explicite que o professor ficará obrigado ao mínimo de 08 (oito) horas semanais de aulas, esta exigência não será interpretada como vinculada à progressão e promoção funcional. Logo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFTM continuará considerando as aulas ministradas pelos docentes para avaliação do mérito das atividades executadas no interstício funcional, mas se eximirá de exigir o mínimo de 08 (oito) horas semanais de aulas para fins de progressão e promoção funcional docente. Ademais, vale complementar que esta alteração independe do período de excepcional que vivemos, a pandemia.
Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Permanente de Pessoal Docente (cppd@uftm.edu.br).
- Data
- 22/06/2021
- 00:00
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